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Proteção e confidencialidade dos dados são compromisso permanente do IBGE
28/03/2023 18:18:09

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não exime cidadãos e empresas brasileiras da obrigação de fornecer ao IBGE informações para fins estatísticos, incluindo seus endereços e geolocalização. No arcabouço legal, já existe legislação que rege as atividades do IBGE, o que garante o sigilo dos dados coletados pelo instituto e não gera atrito com a LGPD.


Francisco Garrido, titular da Unidade do Estado de São Paulo, afirma que o IBGE precisa de condições para continuar cumprindo sua missão institucional de retratar o Brasil, em benefício de toda a sociedade brasileira, que deve estar plenamente ciente e informada de que a LGPD não limita atividades do IBGE. “É importante deixar claro para a sociedade que a chegada da LGPD não interfere na obrigação de fornecer informações estatísticas ao IBGE”, diz Garrido.


A atuação do IBGE é amparada por legislação federal específica, a Lei nº 5.534/1968, conhecida como Lei do Sigilo Estatístico, bem como pela prática da maioria dos países e pelas recomendações do Instituto Internacional de Estatística. Sem falar na experiência de 85 anos de estatísticas oficiais de qualidade, garantindo a privacidade das informações individuais, consagrando uma instituição digna de fé pública, capaz de prestar serviços de qualidade, com imparcialidade e integridade.


A presidente da Comissão de Sigilo do IBGE, Maria do Carmo Dias Bueno, explica que a Lei de Sigilo exige que todos os residentes no país forneçam informações para fins de estatísticas oficiais. Explica que o que a LGPD prevê não inclui pesquisas realizadas pelo IBGE, que cumprem obrigação legal, de interesse público, e, portanto, amparadas pela própria LGPD, conforme disposto no artigo 7º, incisos II, III, IV .


“O artigo prevê que “dispensa-se o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais nas seguintes hipóteses a que o IBGE esteja sujeito: (i) cumprimento de obrigação legal (art. 1º da Lei nº 5.534/1968); (ii) insumos necessários à formatação das políticas públicas (art. 2º da Lei nº 5.878/1973); e (iii) seriam realizadas para estudos de órgão de pesquisa (art. 3º, III, da Lei nº 5.878/1973)”, afirma Maria do Carmo Bueno.


Wolney Cogoy de Menezes, coordenador do Cadastro de Endereços para Fins Estatísticos (CNEFE) do IBGE, destaca que o artigo primeiro da Lei nº 5.534/1968 estabelece que nenhum cidadão pode se recusar a responder a uma pesquisa como o censo demográfico. “A LGPD não revoga a Lei do Sigilo. Essa lei prevê a aplicação de multas, mas o objetivo do IBGE é informar a população e criar um ambiente favorável para a resposta voluntária do cidadão, inclusive para garantir a qualidade da informação”, enfatiza Wolney.


Para ele, fornecer informações estatísticas é uma questão de cidadania e saber que há um retorno positivo em termos de políticas públicas. “O segundo ponto importante da Lei 5.534/1968 é que, em troca, o IBGE trata as informações coletadas em absoluto sigilo, e mesmo essas informações não estarão sujeitas a certificação administrativa, fiscal ou mesmo judicial”, ressalta.


A proteção e confidencialidade dos dados é compromisso do IBGE no Brasil desde sua fundação em 1936 e, além de garantido por lei, respeita os Princípios Básicos das Estatísticas Oficiais das Nações Unidas. A necessidade de um conjunto de princípios para orientar as estatísticas oficiais tornou-se evidente no final dos anos 1980, e a Conferência de Estatísticos Europeus desenvolveu e adotou os Princípios Básicos das Estatísticas Oficiais em 1992.


Em abril de 1994, a Comissão de Estatística das Nações Unidas adotou o mesmo conjunto de princípios – com preâmbulo revisado – aprovado pela Assembleia Geral da ONU em janeiro de 2014. São dez princípios: 1 – Relevância, imparcialidade e igualdade de acesso; 2 – Normas e ética profissional; 3 – Responsabilidade e transparência; 4 – Prevenção do uso indevido de dados; 5 – Eficiência; 6 – Confidencialidade; 7 – Legislação; 8 – Coordenação nacional; 9 – Utilização de normas internacionais; 10 – Cooperação internacional.


“A LGPD é uma lei recente e as pessoas não estão bem informadas, estão na defensiva, mas com o tempo tudo ficará claro. O cidadão tem o direito de proteger seus dados, mas tem a obrigação de fornecer informações para fins estatísticos, e o IBGE tem a obrigação de garantir o sigilo dessas informações”, resume Wolney.


Ele explica que entre as informações coletadas no censo estão endereços e detalhes das pessoas que ali moram, como nome. “Essas duas informações são armazenadas em ambientes completamente diferentes e não é possível que alguém faça uma consulta combinando os dois dados sem o consentimento das duas áreas”, garante o coordenador do CNEFE.


Existem vários procedimentos para manter a confidencialidade desses dados, e a primeira parte do processo de elaboração das estatísticas depende da colaboração da população e das entidades que fornecem informações aos pesquisadores do Instituto. Todos os funcionários do instituto assinam um termo de confidencialidade no qual se comprometem a manter sigilo sobre as informações individuais a que tiverem acesso.


Para quem vai às ruas coletar dados, há também um treinamento especial e uma cartilha com instruções de segurança no contato com o informante. A cobrança pode ser feita de diversas formas, como visitas pessoais de funcionário credenciado do IBGE, formulários na internet ou ligações telefônicas de uma central de atendimento.


A cada entrevista, os dados são registrados em um formulário de acesso limitado por meio de um coletor eletrônico, um dispositivo móvel de coleta. Mesmo que aconteça algum imprevisto, como a perda ou roubo do aparelho, ninguém de fora do instituto consegue acessar o conteúdo, que é programado para transmitir informações apenas ao IBGE. Essas informações são criptografadas à medida que trafegam pela rede, impedindo o acesso de possíveis intrusos.

A tecnologia nas pesquisas ajuda a eliminar o risco de perda de confidencialidade e traz economia de custos, pois eram necessários grandes volumes de impressão e manutenção de backups para armazenar e revisar as informações.


Após revisão automatizada e verificação por um técnico para identificar possíveis erros de coleta, os dados individuais são agregados em um segundo banco de dados que passa a tabular os números estatísticos. É nesse processo que cada resposta informada perde sua ligação com a pessoa ou entidade de origem e passa a ser apenas mais um número.


A identidade dos informantes, como nome e endereço, também é criptografada por técnicas do IBGE desta etapa e forma um banco anônimo, o microdados. Para pesquisas domiciliares como o Censo Demográfico e a PNAD Contínua, esse banco de dados está disponível ao público, mas apenas os estatísticos costumam ter as ferramentas e o conhecimento para utilizá-lo.

Os dados estatísticos são então cruzados e analisados ​​para obter conhecimento relevante sobre a realidade brasileira. As informações fecham o ciclo ao serem disponibilizadas ao público na linguagem de textos, tabelas e infográficos por meio dos diversos produtos que compõem os resultados da pesquisa. Entre eles publicações oficiais, press releases e notícias publicadas nos canais oficiais de comunicação do instituto.